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Tribunal Eclesiástico Interdiocesano

O que é:

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O Tribunal Eclesiástico de acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja, afim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.

A instalação de um tribunal na Diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, de agosto de 2015, que substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983, e tem como objetivo agilizar o julgamento dos processos, que antes eram encaminhados ao Tribunal de Salvador, e também, reduzir os custos do processo.

Com sede na Diocese de Teixeira de Freitas, o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano atende não apenas a Diocese de Teixeira de Freitas, mas também as Dioceses de Itabuna e de Eunápolis. Portanto, todas as questões jurídico-canônicas de qualquer dessas três dioceses são de competência do referido Tribunal.

 

De modo especial, para todos os fiéis, sobretudo para os que necessitam do atendimento judiciário para as questões matrimoniais; elaboramos as orientações que seguem: quem necessitar de orientação sobre as questões matrimoniais ou mesmo ingressar com um pedido de declaração de nulidade do seu matrimônio deve procurar a Câmara Eclesiástica de nossa Diocese, que se encontra instalada nos escritórios da Cúria Diocesana, ao lado da Catedral.

Câmara Eclesiástica da Diocese De Eunápolis

O dia de expediente da Câmara Eclesiástica é às quartas-feiras, durante o horário comercial. Contudo, de segunda a sexta-feira, o fiel pode acessar a Câmara para agendar atendimentos ou solicitar outras informações pelos seguintes meios: WhatsApp no número (73)99859-0833 ou pelo e-mail camaraeclesiasticadeeunapolis@gmail.com

 

Para pedir ao Tribunal a nulidade de seu casamento, uma pessoa pode seguir um dos dois caminhos a seguir:

 

  • Procurar o Pároco da Paróquia que frequenta e explicar-lhe as razões pelas quais acredita que seu matrimônio é nulo. O próprio padre pode auxiliar na elaboração do libelo inicial, que é o documento escrito necessário para dar entrada no pedido de declaração de nulidade diante do Tribunal Eclesiástico.

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  • Ou pode dirigir-se diretamente à Câmara Eclesiástica e narrar sua história e, com a assistência dos oficiais da Câmara, elaborar o libelo. Após a preparação do documento, é possível encaminhá-lo ao Tribunal através da própria Câmara Eclesiástica.

Ambas as opções oferecem suporte e orientação no processo de solicitação da declaração de nulidade matrimonial, facilitando o procedimento para os fiéis. As pessoas que procuram o atendimento judiciário (pastoral judiciária) têm direito de receber dos padres toda a assistência, acompanhamento e ajuda necessários

Uma vez que o libelo é recebido pelo Tribunal, o juiz presidente procederá à definição da fórmula da dúvida e aceitará o pedido, dando início ao processo. Os demais passos do processo serão comunicados de forma gradual tanto à parte demandante (a pessoa que entrou com o pedido) quanto à parte demandada (o cônjuge indicado pela parte demandante). Acolhido o pedido, o Tribunal empenhar-se-á em resolver a questão sobre se o casamento é nulo desde a sua origem ou é válido. Por essa razão, utiliza-se o termo declaração de nulidade e não anulação.

O juiz presidente ou vigário judicial do Tribunal é o Reverendíssimo Padre Wanderley Silva de Oliveira. Na nossa Diocese, o juiz instrutor é o Reverendíssimo Padre Luiz Eduardo Arcangelo de Oliveira, e o notário é o Reverendíssimo Padre Diego Oliveira Reis. O escritório executivo do Tribunal na Diocese é a Câmara Eclesiástica, e por ela respondem juiz instrutor e o notário. Portanto, essas são as pessoas mais indicadas para atender, na Diocese, as demandas canônico-matrimoniais e outras de interesse.

Processo de Nulidade Matrimonial:

Segue um modelo explicativo de libelo que a pessoa interessada pode baixar e preencher. É crucial prestar atenção especial na anexação de todos os documentos solicitados, pois o processo só será aceito pelo Tribunal se o libelo estiver completamente preenchido e acompanhado de todos os documentos exigidos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA EM UM PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL


1. Libelo preenchido;
2. Cópia integral do processo matrimonial com carimbo e assinatura do pároco, testificando que a cópia está de acordo com os originais (pegar com o pároco na paróquia onde foi celebrado o casamento);
3. Cópia do RG ou CPF;
4. Certidão de batismo atualizada (deve constar, na observação, que foi emitida para fins de nulidade matrimonial);
5. Demais documentos que sustentem a causa de pedir.
A Câmara Eclesiástica estará disponível para oferecer orientações sobre o preenchimento do libelo, dado que esse é o documento fundamental para sustentar o desenvolvimento do processo.

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