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Cúria Diocesana

O que é:

A Cúria Diocesana, conforme o disposto no cân. 469 do Código de Direito Canônico, é composta pelos oficiais auxiliam o Bispo Diocesano no desempenho do múnus executivo de governo da Diocese, em outras palavras, é a sede do governo diocesano. Na prática, entende-se por Cúria Diocesana, tanto a estrutura física, que comporta os diferentes organismos do governo diocesano, quanto o conjunto de pessoas que servem ao Bispo Diocesano, na formulação e aplicação das ações pastorais, da administração diocesana e do exercício do poder judicial eclesiástico.

Fazem parte:

Além do gabinete de despachos do Bispo Diocesano, compõem o conjunto de organismos da Cúria:

 

  • o Vigário Geral,

  • a Chancelaria do Bispado,

  • a Secretaria do Bispado

  • e a Câmara Eclesiástica.

 

Como lugar físico, a Cúria Diocesana mantém a guarda de todos os documentos diretamente relativos à Diocese. Os cânones 469 a 474, dispõem sobre os aspectos constitutivos da Cúria Diocesana.

O que diz o Código de Direito Canônico:

PARTE II — Da constituição hierárquica da Igreja

CAPÍTULO II

 

DA CÚRIA DIOCESANA

 

Cân. 469 — A cúria diocesana compõe-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na direção da ação pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial.

 

Cân. 470 — Compete ao Bispo diocesano a nomeação dos que exercem ofícios na cúria diocesana.

 

Cân. 471 — Todos os que são admitidos aos ofícios na cúria devem: 1.° fazer a promessa de cumprir com fidelidade o ofício, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo. Cân.

 

472 — Quanto às causas e pessoas que, na cúria, dizem respeito ao exercício do poder judicial, observem-se as prescrições do Livro VII, Dos processos; quanto àquelas que respeitam à administração da diocese, observem-se as prescrições dos cânones seguintes.

 

Cân. 473 — § 1. O Bispo diocesano deve esforçar-se por que todos os assuntos que pertencem à administração de toda a diocese, sejam devidamente coordenados e se orientem para melhor se promover o bem da porção do povo de Deus que lhe foi confiado. § 2. Compete ao próprio Bispo diocesano coordenar a ação pastoral dos Vigários gerais ou episcopais; onde for conveniente, pode ser nomeado um Moderador da cúria, que seja sacerdote, e a quem pertença, sob a autoridade do Bispo, coordenar tudo o que se refere aos serviços da parte administrativa, e procurar também que os demais membros da cúria desempenhem convenientemente o ofício que lhes foi confiado. § 3. Se, a juízo do Bispo, as circunstâncias dos lugares outra coisa não aconselharem, seja nomeado Moderador da cúria o Vigário geral, ou, se houver vários, um dos Vigários gerais. § 4. Quando o julgar conveniente, o Bispo, para fomentar mais adequadamente a ação pastoral, pode constituir um conselho episcopal, composto pelos Vigários gerais e pelos Vigários episcopais.

 

Cân. 474 — Os documentos da cúria, destinados a produzir efeito jurídico, devem ser assinados pelo Ordinário de quem procedem, e isto para a validade, e simultaneamente pelo Chanceler da cúria ou por um notário; o chanceler tem obrigação de dar conhecimento desses documentos ao Moderador da cúria.

Leia na íntegra o Código de Direito Canônico.  Clique aqui.

Moderador da Cúria Diocesana:

Cân. 473 — § 2. Compete ao próprio bispo diocesano coordenar a ação pastoral dos vigários gerais ou episcopais; onde for conveniente, pode ser nomeado um moderador da cúria, que seja sacerdote, e a quem pertença, sob a autoridade do bispo, coordenar tudo o que se refere aos serviços da parte administrativa, e procurar também que os demais membros da cúria desempenhem convenientemente o ofício que lhes foi confiado.

O moderador atua como coordenador geral da cúria e, portanto, coordena as pessoas, os setores e os organismos que a compõem, sob uma perspectiva administrativa. A eficiência, agilidade e bom funcionamento da cúria dependem da gestão do moderador, que atua diretamente em nome do bispo diocesano.

Secretaria do Bispado:

A secretaria do bispado, um setor da cúria diocesana, está diretamente ligada ao gabinete do bispo diocesano. Ela tem a função de assessorar o bispo nos despachos emitidos por ele na cúria, além de atender diretamente às diretivas dadas pelo bispo no exercício de seu múnus de governo.

Fale com a Cúria Diocesana:

Endereço: Praça Frei Calixto, s/nº – Centro - 45820-430, Eunápolis-BA 

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Moderador da Cúria e
Secretário do Bispado:

Pe. Valdemir Silva dos Santos

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Secretária da Cúria:

Myria Gondim Muller
Nasc: 16/09/1962

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