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Decreto Diocesano


Aos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!


Em razão da ausência do Bispo Diocesano, por ocasião da Visita Ad Limina Apostolorum, e considerando que também o Vigário Geral da Diocese estará ausente. Atendendo ao imperativo canônico do governo diocesano, considerando as necessidades da Diocese de Eunápolis em a sua caminhada pastoral e visando o bem do Povo de Deus,


O BISPO DIOCESANO DE EUNÁPOLIS


CONCEDE por este ato extraordinário, ao Revmo. Pe. WALLACE DO CARMO ZANON, Vigário Forâneo da Forania Centro, as prerrogativas do Vigário Geral, nos termos do cânone 475 § 1 e correlatos, excetuando os atos reservados ao Bispo Diocesano pelos usos e costumes da Diocese e pelo que prescreve a lei da lgreja.


Este Decreto, lavrado em uma lauda e impresso em duas vias originais, vale a partir de sua assinatura até o dia 03 de junho de 2O22, ou se mandarmos o contrário.


Dado e passado nesta Cúria Diocesana de Eunápolis, na Festa de São Felipe e São Tiago, Apóstolos, sob o nosso selo e da chancelaria do bispado.


COMUNIQUE-SE; CUMPRA-SE.



Dom José Edson Santana Oliveira

Bispo Diocesano de Eunápolis - Costa do Descobrimento

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