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  • Foto do escritorPascom Diocese de Eunápolis -BA

15/06: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa


O Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, 15/6, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos das pessoas idosas e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.


O que é a violência contra a pessoa idosa?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a pessoa idosa como "ato único ou repetido ou, ainda, ausência de ação apropriada, ocorrendo dentro de um relacionamento de confiança e que cause dano, sofrimento ou angústia para a pessoa idosa."


A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno mundial, fruto de múltiplas causas, relacionadas ao contexto sociocultural, político e econômico, e capaz de provocar significativo impacto na saúde física e psíquica daqueles que são atingidos por tamanha agressão.


Essa violência se expressa de diferentes maneiras, sendo tipificadas como: física, psicológica, abuso financeiro ou material, abuso sexual, negligência e abandono.


Tipos de violência contra as pessoas idosas:

A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.


Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.


A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.


Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.


O Estatuto do Idoso determina que os casos suspeitos ou confirmados devem ser obrigatoriamente comunicados.


Como denunciar :

1. autoridade policial

2. Ministério Público;

3. Conselho Municipal do Idoso;

4. Disque Direitos Humanos – Disque 100. Você pode ligar gratuitamente para o número 100 e denunciar anonimamente, ou seja, você não precisa se identificar. A denúncia será encaminhada ao órgão competente para adotar providências.

A Pastoral da Pessoa Idosa contribui para um mundo onde as pessoas idosas sejam valorizadas e respeitadas. Acreditamos que a valorização e o respeito aos que envelhecem é o primeiro ato para a diminuição da violência!


Respeite, valorize, leve ternura e afeto para as pessoas idosas da sua família e da sua comunidade!

Texto:

Pastoral da Pessoa Idosa da Diocese de Eunápolis

Karine Tanajura - Líder e Assistente Social

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